A 65ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) será realizada este ano, de 21 a 26 de julho, no campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Recife, com o tema “Ciência para o novo Brasil”.
Realizada desde 1948, com a participação de representantes de sociedades científicas, autoridades e gestores do sistema nacional de ciência e tecnologia, a Reunião Anual da SBPC é um fórum para a difusão dos avanços da ciência nas diversas áreas do conhecimento e para o debate sobre as políticas públicas para a ciência e a tecnologia.
A programação científica é, geralmente, composta por conferências, simpósios, mesas-redondas, encontros, sessões especiais, minicursos e sessões de pôsteres. Acontecem também eventos paralelos, como a SBPC Jovem (programação voltada para estudantes do ensino básico), a ExpoT&C (mostra de ciência e tecnologia) e a SBPC Cultural (apresentação de atividades artísticas regionais e discussões sobre temas relacionados a cultura).
A cada ano, a Reunião Anual da SBPC é realizada em um estado brasileiro, sempre em universidade pública. O evento reúne milhares de pessoas – cientistas, professores e estudantes de todos os níveis, profissionais liberais e visitantes. No ano passado, foram 11.913 inscritos.
Fonte e mais informações: www.sbpcnet.org.br
* Além de estar com inscrições abertas para o encontro, a SBPC realizará eleição da nova Diretoria para o biênio 2013-2015 (abaixo).
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Comissão Eleitoral – Eleições 2013
Primeira Circular aos Sócios
São Paulo, 1º de março de 2013
SBPC-001/Eleições
Aos Sócios da SBPC,
A Comissão Eleitoral 2013 tem o prazer de comunicar a todos os associados da SBPC que estão sendo iniciados os processos de:
· eleição da nova Diretoria para o biênio 2013-2015
· renovação de parte do Conselho para o quadriênio 2013-2017
· eleição dos membros das Secretarias Regionais para o biênio 2013-2015, de acordo com o calendário geral (Anexo I).
I – Dos votantes:
Poderão votar na eleição todos os sócios ativos* da SBPC, observadas as seguintes condições:
a) todos os sócios ativos podem votar em candidatos a cargos de Diretoria;
b) apenas os sócios ativos vinculados a uma dada área de representação votam em candidatos para representantes daquela área no Conselho, limitado ao número de vagas disponíveis;
c) apenas os sócios ativos vinculados a uma determinada Secretaria Regional votam em candidatos ao correspondente cargo de Secretário Regional.
*por sócio ativo entende-se qualquer membro da SBPC que até o dia 29/MAIO/2013 tenha quitado a anuidade referente a 2012.
II – Dos candidatos:
Poderá se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2013 da SBPC qualquer um de seus sócios ativos, desde que:
a) tenha seu nome indicado e aprovado pelo Conselho em reunião convocada para este fim, ou
a.1) no caso de candidatura aos cargos de Diretoria, tenha recebido indicação através de documento de indicação subscrito por cem sócios ativos. Alternativamente, o número de cem sócios poderá ser alcançado mediante subscrição eletrônica, desde que apresentada por documento inicial subscrito por vinte sócios ativos. O número de 100 sócios subscrevendo a indicação de candidatura deverá ser completado até o dia 25/ABRIL/2013, via página eletrônica da SBPC e mediante senha individual;
a.2) no caso de candidatura ao cargo de Conselheiro, tenha recebido indicação através de documento de indicação, subscrito por quarenta sócios ativos. Alternativamente, o número de quarenta sócios poderá ser alcançado mediante subscrição eletrônica, desde que apresentada por documento inicial subscrito por dez sócios ativos. O número de 40 sócios subscrevendo a indicação de candidatura deverá ser completado até o dia 25/ABRIL/2013, via página eletrônica da SBPC e mediante senha individual;
a.3) no caso de candidatura ao cargo de Secretário Regional, tenha recebido indicação através de documento de indicação subscrito por ao menos dez sócios ativos;
Nos casos a.1 e a.2, os sócios ativos que subscrevem o documento de indicação de candidato aos cargos de Diretoria ou Conselho poderão fazê-lo mediante assinatura de abaixo-assinado escrito ou por meio eletrônico. Neste último caso, a manifestação deverá ser feita atrav&eac









