O GT 23 – Gênero, Sexualidade e Educação da ANPEd divulga uma nota em apoio às pessoas trans que, a despeito da legislação em vigor, enfrentaram dificuldade para utilizar o nome social para fazer a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.
Leia a nota a seguir e baixe o documento.
Nota de apoio às pessoas trans que enfrentaram dificuldade
para usar o nome social no Enem
O Grupo de Trabalho 23 – Gênero, Sexualidade e Educação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) vem, por meio desta nota pública, manifestar sua irrestrita solidariedade às pessoas trans e em apoio à Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), somando-se à denúncia da entidade sobre os obstáculos impostos às pessoas trans e travestis no processo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2025, particularmente no que se refere ao direito ao uso do nome social.
A exigência de que o nome social conste previamente na base de dados da Receita Federal — condição que não foi divulgada com a devida antecedência, clareza ou acessibilidade — associada a um prazo exíguo de apenas três dias úteis para eventual atualização cadastral, representa um retrocesso institucional, configurando-se como uma barreira burocrática que fere diretamente a dignidade, a segurança e o pleno acesso à educação de pessoas trans.
O direito ao nome social é uma conquista histórica, fruto da mobilização dos movimentos sociais e respaldada por importantes normativas educacionais e de direitos humanos. A Resolução CNE/CP nº 1, de 19 de janeiro de 2018, reconhece o nome social como expressão legítima da identidade de gênero, determinando sua adoção nos registros escolares da educação básica em todo o país. Essa diretriz visa justamente combater a discriminação e promover uma cultura de respeito e inclusão no ambiente educacional.
Além disso, desde 2014 o INEP reconhece o direito ao uso do nome social nos processos do ENEM, o que se consolidou como importante política de enfrentamento à transfobia e de afirmação da cidadania das pessoas trans e travestis. Retroceder nesse compromisso, ainda que por omissão informacional ou falhas administrativas, é violar os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e do pleno acesso à educação.
Reconhecemos os avanços no cruzamento de dados entre órgãos federais, mas reiteramos que a responsabilidade pela ampla divulgação de informações, em linguagem acessível e inclusiva, cabe ao Estado — e, neste caso específico, ao INEP. A ausência de materiais educativos e a comunicação precária configuram negligência grave, incompatível com a missão institucional do órgão e com os compromissos assumidos pelo Brasil com os direitos humanos.
Diante desse cenário, o GT 23 da ANPEd manifesta apoio integral à solicitação da ANTRA para a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de inscrição no ENEM 2025 por pelo menos 15 dias, a fim de assegurar que nenhuma pessoa trans ou travesti seja excluída do processo educacional por barreiras administrativas evitáveis.
O direito ao nome social não é concessão, mas reconhecimento de uma existência legítima e digna, sustentado por normas legais, compromissos democráticos e lutas históricas. É dever das instituições públicas garantir e proteger esse direito com responsabilidade, transparência e compromisso com a equidade.
O GT 23 – Gênero, Sexualidade e Educação, atua como espaço de produção crítica do conhecimento, com incidência política, através da explicitação das desigualdades e violências em diferentes níveis e espaços educacionais, incluindo a educação básica e o ensino superior. Suas pesquisas promovem uma agenda comprometida com os direitos humanos, propondo práticas pedagógicas que valorizem a diversidade e combatam a discriminação. Em articulação com movimentos sociais, o GT 23 fortalece a luta por uma educação pública, laica, democrática e comprometida com a justiça social.
GT 23 – Gênero, Sexualidade e Educação da ANPEd









