Nota da ANPEd sobre a lei nº 14.874/2024 – Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

Nota da ANPEd sobre a lei nº 14.874/2024 – Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

No dia 28 de maio do corrente ano foi sancionada, pelo Presidente da República, a Lei Nº 14.874, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. A referida Lei está disponível neste link.

A ANPEd, por meio da Comissão de Ética em Pesquisa e Integridade, acompanhou todo o processo, principalmente no que se referia às implicações para a pesquisa em Ciências Humanas e Sociais.
A referida Lei foi proposta em 2017 (PL 7082/2017), especificamente para a pesquisa clínica. Durante o processo, foi estendida para todas as áreas. A ANPEd, acompanhando as propostas do GT de Ética em Pesquisa do Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA), considera que há necessidade da criação de um modelo de avaliação ética referenciado nas Ciências Humanas e Sociais.
Tendo em vista que a Lei, no parágrafo único do Art. 63 prevê a elaboração de regulamentação para as pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, a ANPEd continuará acompanhando as discussões sobre a referida Lei.

Em breve, o GT de Ética em Pesquisa do FCHSSALLA, será realizada uma atividade online sobre a Lei Nº 14.874.

Comissão de Ética em Pesquisa e Integridade – ANPEd
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