GT 16 – Educação e Comunicação questiona, em nota, projeto de lei do MEC para vetar celular na escola

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O GT 16 – Educação e Comunicação da ANPEd questiona, em nota, a proposta do Ministério da Educação (MEC) de enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para vetar o uso de celulares nas escolas, segundo notícias que circularam na mídia.

Na visão do GT, a medida fere a liberdade de cátedra das professoras e professores. Além disso, a proposta não passou por um amplo debate público, envolvendo os principais interessados – além das professoras e professores, cabe ouvir as e os estudantes e as famílias.

Outro aspecto enfatizado na nota é o fato de que a proposta não leva em conta pesquisas nacionais e internacionais sobre as possibilidades de pedagógico dos celulares na escola. Leia a nota:

NOTA DO GT EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA ANPEd  SOBRE O PROJETO DE LEI REFERENTE À PROIBIÇÃO DE CELULAR NA ESCOLA 

Nós, do grupo de trabalho Educação e Comunicação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (GT 16 ANPEd), prezamos por um diálogo democrático com todas/os as/os envolvidas/os no espaço escolar, bem como pela liberdade de cátedra das professoras e dos professores. O GT 16 ANPEd é composto por professoras/es que discutem e realizam pesquisas, desde muito, sobre as ações que envolvem diferentes usos de equipamentos tecnológicos no contexto educativo. 

Diante das notícias divulgadas em diversos portais do governo federal sobre um projeto de lei do MEC que visa a vetar o uso de celulares em escolas públicas e privadas, de modo a dar amparo jurídico aos estados que já estabeleceram esta proibição. Questionamos os limites de ações impositivas, no âmbito da educação. 

O primeiro ponto a destacar é a falta de audiências públicas, consultas ampliadas e baseadas em pesquisas de diversas áreas às/aos interessadas/os: professoras/es, estudantes e famílias. Historicamente, medidas e políticas que impactam diretamente sobre a ação pedagógica nas escolas não são baseadas em pesquisas de opinião por amostragem, mas sim por meio de amplos debates, com diversas instâncias representadas. Além disso, as universidades brasileiras e estrangeiras têm produzido conhecimento sobre as possibilidades de uso pedagógico de dispositivos móveis no contexto escolar, que podem e devem, por meio do diálogo, contribuir para a tomada de decisões sobre o tema. Ainda que, aparentemente, haja uma comoção para o não uso de celulares em processos educativos, quais dados científicos fundamentam essa decisão governamental? 

Existem pesquisas nacionais e internacionais sobre as relações entre os usos excessivos de celulares e os consequentes malefícios da exposição de crianças e adolescentes a telas, jogos e aplicativos. Todavia, seria na escola que esse excesso se efetiva? Há pesquisas sobre o tema indicando que nossos estudantes usam o celular na escola de forma excessiva e de modo prejudicial aos processos de ensino e aprendizagem? Em caso positivo, reforçamos que o diálogo e o debate respeitoso entre visões dissonantes seja imprescindível antes que quaisquer medidas sejam tomadas. 

Parece-nos fundamental examinar tal assunto mais detidamente, tendo-se pelo menos duas instâncias sobre o uso de celulares na escola em perspectiva: o uso para fins de ensino e aprendizagem, pautados no planejamento didático das/os professoras/es (considerando-se a persistente precariedade dos laboratórios de grande parte das escolas públicas) e/ou seu uso meramente recreativo pelas/os estudantes nos espaços e tempos fora das aulas.

Se o papel da escola é formar pessoas capazes de lidar com a realidade em suas múltiplas condições, logo, com a inserção de tecnologias digitais no cotidiano da vida contemporânea, não seria a escola um dos espaços propícios para discutir e problematizar, junto às/aos estudantes, os diversos usos de dispositivos tecnológicos em seu cotidiano? Ao invés de decretos que restringem a ação pedagógica nas escolas sobre dispositivos digitais que fazem parte da vida cotidiana, estimulando um clima de rivalidade entre docentes e discentes, não seria mais apropriado investir em infraestrutura de acesso e programas de educação para o uso responsável e adequado a diferentes idades de celulares, combatendo efetivamente a cultura do consumo exacerbado e as táticas de empresas que buscam lucrar com o vício nas telas?

O direito à educação abrange o direito à informação e todas as suas formas de divulgação, incluindo-se aí os meios digitais. Políticas de inserção de tecnologias se efetivam em nosso país desde a década de 1970 e muito já se falou sobre inclusão digital. Não se trata apenas de garantir acesso a tecnologias digitais; é tarefa da educação, das escolas e das/os professoras/es oferecer perspectivas para uma formação crítica, consciente e autônoma, que permita saber se, quando e para que finalidade se utiliza as tecnologias digitais. 

Cabe destacar a contradição do MEC e de seus parceiros em proibir o uso de celular em escolas de Educação Básica, no contexto em que se implementa o Programa de Inovação Educação Conectada, que objetiva “[…] apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica”; a Rede de Inovação para Educação Híbrida (RIEH) que visa a “[…] garantir apoio técnico e de infraestrutura dos sistemas tecnológicos para o fomento e para o desenvolvimento da Educação Híbrida na rede pública de ensino em todo o Brasil” e, tantas outras políticas e programas com finalidades similares. A RIEH, que data de 2022, por exemplo, já conta com 24 redes de ensino, 22 escolas, 650 estudantes, 650 professores e 52 Núcleos de Inovação. Os dados do Comitê Gestor de Internet (CGI.Br) informam que a/o brasileira/o, em sua maioria, acessa os conteúdos disponíveis na internet via celular, pois a maioria não possui computador em casa. 

Como problematizar esses e outros assuntos correlatos à integração das mídias digitais nas práticas sociais contemporâneas junto aos/às estudantes, diante da proibição do uso de celulares nas escolas? Vamos ou não discutir os diversos temas que impactam os dias atuais, como inteligência artificial, cyberbullying, uso de celulares e a baixa performance acadêmica? Não seria mais interessante criar espaços formativos em conjunto com professoras/es e toda a comunidade escolar para pensar criticamente sobre as tecnologias digitais na sociedade do capital? 

Outros pontos a serem considerados incluem a venda de pacotes fechados de softwares proprietários, a falta de soberania digital e a privatização do espaço público em favor de grandes empresas de tecnologia, as big techs. 

Compreendemos a preocupação de pais e profissionais da educação acerca do uso massivo dos aparelhos celulares, por crianças e jovens, principalmente após a pandemia, que os afetou diretamente em um período de formação e integração social, em que o espaço físico escolar de encontros foi suprimido radicalmente de suas vidas. 

No entanto, justamente devido à sua imersão na chamada cultura digital e pelo incentivo ao consumo massivo de crianças e jovens das tecnologias digitais, é importante que este tema seja pauta da educação, não apenas como conteúdo, mas como prática social. É importante não esquecer que, em um país de grandes desigualdades sociais como o Brasil, é uma questão de direito oportunizar e democratizar o acesso às tecnologias, como infraestrutura (equipamentos e conexão aberta de alta velocidade) e como literacia midiática. Assim sendo, a proibição de uso nas escolas afasta e desresponsabiliza governos e professoras/es desta tarefa urgente em nossa sociedade, tornando-se mais um desserviço do que uma proteção a nossa juventude. Ademais, é oportuno observar que a proteção não emana da negação per se, mas da inclusão crítica e criativa, tanto mais possível quanto mais se institucionalizar na escola estes espaços de ensino e aprendizagem, desde a formação de professoras/es às atividades de ensino e aprendizagem na Educação Básica. 

Entendemos ser necessário garantir a soberania digital e a autonomia pedagógica das/os professoras/es, à busca por diferentes usos criativos e críticos de todo tipo de tecnologias, analógica e/ou digital, de modo a promover o desenvolvimento do processo de apropriação de toda a produção da humanidade.

Defendemos a autonomia política e pedagógica das escolas e das/os educadoras. Assim sendo, entendemos que cabe à/ao docente decidir com seu coletivo sobre usar ou não celulares, computadores, livros, jogos etc, em consonância com o projeto político-pedagógico definido pelas escolas. 

Ao invés de decretos impositivos, é preciso que o MEC pense e execute  políticas públicas que mantenham e incentivem a valorização e  autonomia das/os professoras/es, em diálogos formativos com as/os estudantes e toda a comunidade escolar, de modo a reafirmar o papel social da escola como espaço de apropriação e produção de conhecimento científico, ético, estético, diverso e sob a égide de uma escola socialmente justa.

Brasil, 3 de outubro de 2024. 

GT Educação e Comunicação da ANPEd

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