O Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em Educação da Região Nordeste (Fopred Nordeste) divulgou uma Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº 862/2024, aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado de Alagoas, que pretende restringir às educadoras do sexo feminino a realização de cuidados
íntimos com crianças na educação infantil.
Leia a nota na íntegra abaixo e baixe o documento.
O Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em Educação da Região Nordeste (FORPRED-NE) reunido em Fortaleza, de 11 a 13 de junho de 2025, vem à público manifestar o repúdio ao Projeto de Lei nº 862/2024, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. A proposta, de autoria do Deputado Mesaque Padilha, pretende restringir às educadoras do sexo feminino a realização de cuidados íntimos com crianças na Educação Infantil, institucionalizando um critério discriminatório, sexista e inconstitucional para o exercício de funções docentes e de cuidado.
Ao estabelecer a exclusividade feminina em determinadas atividades docentes, o referido PL afronta diretamente os princípios constitucionais da igualdade de direitos e da não discriminação por motivo de sexo, assegurados nos artigos 3º, 5º e 7º da Constituição Federal de 1988. Além disso, contraria o direito fundamental ao livre exercício profissional previsto no art. 5º, inciso XIII.
O projeto reforça estigmas de gênero e dissemina uma perigosa idéia de que homens seriam, a priori, incapazes ou suspeitos para o exercício de práticas de cuidado na Educação Infantil. Tal concepção, além de preconceituosa, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e desconsidera décadas de avanços em políticas de gênero, educação
e infância.
O PL 827/2024 também afronta o ordenamento jurídico educacional brasileiro, desrespeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas (Lei nº 6.196/2000) e o próprio Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), os quais estabelecem que a docência
na Educação Infantil é regulada por critérios formativos e profissionais, jamais por características biológicas ou de identidade de gênero. Ao impor tal restrição, o PL abre grave precedente de discriminação laboral, contrariando também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual garante igualdade de condições para homens e mulheres
no acesso e no exercício de profissões.
Do ponto de vista educacional e pedagógico, a aprovação dessa lei significaria um retrocesso inaceitável. Ao privar crianças, desde bebês, do convívio com educadores homens em momentos de educação e cuidado, o Estado reforça estereótipos excludentes e compromete o direito das crianças a vivenciarem modelos diversos de masculinidades
cuidadoras, fundamentais para a formação de identidades plurais, democráticas e não excludentes. Internacionalmente, países Dinamarca e Reino Unido têm investido na ampliação da presença de homens na Educação Infantil, justamente como estratégia de promoção da equidade de gênero, valorização da profissão docente e combate a
preconceitos históricos.
Ao confundir proteção da infância com discriminação laboral, o PL 862/2024 ignora evidências estatísticas que demonstram que a maioria dos casos de violência contra crianças ocorre no âmbito doméstico e não nas escolas. Tal projeto promove uma falsa sensação de segurança e desvia a atenção de medidas realmente eficazes de proteção à
infância: formação ética e profissional de qualidade, acompanhamento pedagógico, fortalecimento de redes de proteção e investimento em políticas públicas.
Não aceitaremos retrocessos que atentem contra os direitos das crianças, dos profissionais da educação e os princípios constitucionais que regem nosso Estado Democrático de Direito.
Fórum de Coordenadores de Pós Graduação em Educação da Região Nordeste
Ana Cristina Nascimento Givigi -Kiki (UFRB)
Allan Solano Souza (UERN)
José Airton de Freitas Pontes Junior (UECE)
Coordenação do Forpred Nordeste









