O Grupo de Trabalho Gênero, Sexualidade e Educação (GT-23) e o Grupo de Trabalho Educação e Relações Étnico-Raciais (GT-21) da ANPEd divulgaram nota de repúdio contra as agressões, atos de racismo, lesão corporal, danos morais e profissionais praticados contra a professora Sueli Santana, docente de uma escola municipal de Camaçari (BA) em 29 de outubro de 2024. Neste dia, a professora foi apedrejada em sala de aula enquanto corrigia uma atividade. Segundo denúncia da vítima, os atos foram praticados em razão de sua religião de matriz africana.
Na nota, os GTs reiteram que docentes não podem ter seu direito constitucional à liberdade de cátedra violado e conclamam as autoridades responsáveis a tomarem as medidas cabíveis.
Leia, a seguir, a Nota de Repúdio:
NOTA DE REPÚDIO
O Grupo de Trabalho Gênero, Sexualidade e Educação (GT-23) e o Grupo de Trabalho Educação e Relações Étnico-Raciais (GT-21), da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), repudia todos os atos criminosos praticados contra a Professora Sueli Santana, em pleno exercício de sua profissão, na Escola Municipal Rural Boa União, no município de Camaçari, estado da Bahia, no dia 29 de outubro de 2024. A servidora pública foi barbaramente agredida e sofreu atos de racismo, lesão corporal, danos morais e profissionais, que não podem ser admitidos nem tolerados em nenhum espaço da sociedade brasileira, muito menos no espaço escolar.
Nenhum(a) docente pode ter violado o seu direito constitucional à liberdade de cátedra, que comporta a garantia da liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Este é um dos pilares da educação, entendida como um direito garantido a todas as pessoas.
Conclama-se, portanto, as autoridades públicas do governo do Estado da Bahia, em particular, as Secretarias de Educação, de Justiça e Direitos Humanos, de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Políticas para as Mulheres e os seus órgãos colegiados; o Conselho Estadual de Educação, as entidades civis em favor dos direitos humanos, a prover e a dar provimento, junto às instâncias cabíveis, ao cumprimento e às sanções de todas as determinações da Constituição Federal e da legislação nacional e estadual feridas pelos agentes dos atos praticados contra a professora, que, por conseguinte, também atingiram todos(as) os(as) docentes, a educação pública, a população negra e a população de religiões de matriz africana.
Em uma sociedade democrática, não podem ser tolerados nem muito menos banalizados atos contra a vida, a expressão religiosa, a diversidade de raça e etnia, a liberdade de cátedra, pois atentam contra os princípios constitucionais e os direitos fundamentais e colocam em risco a garantia do Direito à Educação de qualidade e a construção da cidadania.
Repudiamos os atos praticados e conclamamos o Poder Público e as instâncias da sociedade civil a se manifestarem e a tomarem todas as providências cabíveis para prontamente assegurar os cuidados, a atenção e o direito do exercício docente da Professora Sueli Santana, a defesa da educação pública e a liberdade religiosa nos marcos de uma sociedade livre, democrática e laica.
Maringá, 06 de dezembro de 2024.
Assinamos em nome das pessoas representantes dos nosso GTs.
Dra. Eliane Rose Maio – coordenadora do GT-23
Dra. Ana Cristina Juvenal da Cruz – coordenadora do GT-21
Baixe a Nota de Repúdio.









