Quais são os principais pontos de atenção do projeto de lei do Plano Nacional de Educação para a década 2024 a 2034 (PL 2.614/2024), apresentado pelo governo federal há pouco mais de um mês, em 27 de junho, à Câmara dos Deputados? Para responder a essa pergunta, foram consultadas coordenadoras de Grupos de Trabalho (GT) da ANPEd, que sinalizaram aspectos que representam avanços ou risco de retrocesso.
O financiamento é um desses pontos, segundo a coordenadora do GT 05 – Estado de Política Educacional, Maria Vieira Silva (UFU/UFRN). Ela pontua que a meta intermediária de destinar 7% do Produto Interno Bruto (PIB), chegando a 10% ao final do decênio que existia no PNE 2014-2024 está mantida no novo texto. “No entanto, no PNE anterior, essa meta intermediária de 7% estava prevista para o quinto ano, enquanto no atual PL está prevista para o sexto ano”, explica Maria. Para ela, o aumento de um ano para atingir a meta intermediária é um ponto que vale a pena reivindicar no contexto da tramitação.
Ainda no campo do financiamento da educação pública, a coordenadora do GT 05 chama a atenção que o texto do governo é “lacônico” no que diz respeito ao Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), embora tenha mantido o CAQ (Custo Aluno Qualidade) como parâmetro de investimento na educação básica pública.
O CAQi é um indicador que estabelece o investimento por aluno/ano para cada etapa e modalidade da educação básica, a fim de garantir um padrão mínimo de qualidade. Ambos estavam previstos no PNE 2014-2024, mas não chegaram a ser implementados.
Um terceiro ponto destacado por Maria Vieira Silva é o fato de o texto não ser claro com relação aos concursos para cargos da educação pública, tendo em vista a diminuição das contratações temporárias e terceirizações. “São pontos também a que o PL não se atém. “E isso é um grande problema porque contratos temporários intermitentes ocasionam a precarização da educação que incide sobre a qualidade da educação pública”, analisa a pesquisadora.
Na mesma direção, ela chama a atenção para a falta de menção, no texto, de mecanismos para superar a oferta privada financiada com recursos públicos. “A disputa de recursos públicos pela esfera privada é um aspecto que precisa ser mitigado. Além da disputa pelos recursos públicos, as chamadas parcerias também público e privado incidem sobre vários artefatos pedagógicos como o currículo, materiais didáticos, assim como na gestão escolar, formação de professores, políticas de avaliação externa”, detalha a pesquisadora.
“Existe uma capilaridade de ações veiculando a lógica mercantil e reconfigurando o sentido público. Portanto, uma política de Estado com a envergadura do Plano Nacional de Educação não pode omitir-se sobre esses aspectos”, defende a coordenadora do GT 05.
Equidade
Uma novidade do PL 2.614/2024 é a ênfase na equidade, que percorre os 18 objetivos, com metas para a redução das desigualdades regionais, socioeconômicas e étnico-raciais, entre outras. Por exemplo, existem metas específicas para a ampliação da oferta de educação indígena, educação no campo e educação quilombola.
Para a coordenadora do GT 21 – Educação e Relações Étnico-Raciais, Ana Cristina Juvenal da Cruz (UFSCAR), o destaque à questão da diversidade, que aparece em diferentes pontos do documento, em articulação com metas de redução das desigualdades.
“Essas duas questões estão intrinsecamente ligadas porque são esses agrupamentos sociais – negros, indígenas e quilombolas – que compõem a maior parcela das pessoas empobrecidas e que, portanto, são mais afetadas pela estrutura de desigualdade que rege a sociedade brasileira”, detalha Ana Cristina. Por isso, ela considera importante essa indicação de maneira transversal no documento.
O desafio que se coloca, no entanto, é o desenho das estratégias e o monitoramento. “É bastante relevante identificar as referências à educação escolar quilombola, indígena e do campo. Agora, nós aguardamos que, de fato, essa articulação entre metas e estratégias estruturadas junto a um conjunto de medidas efetivas para sua implementação, que possibilitem que essas metas sejam alcançadas”.
Alfabetização
A necessidade de apoiar as metas com estratégias e políticas que viabilizem sua efetivação também foi destacada pela coordenadora do GT 10 – Alfabetização, Leitura e Escrita, Sílvia de Fátima Pilegi Rodrigues (UFR). Em sua análise do objetivo 3, relacionado à alfabetização, a professora destaca que o PL do PNE 2024-2034 propões que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental.
“A diminuição de um ano escolar como período máximo para que o estudante seja alfabetizado precisa considerar vários aspectos dos processos de ensino e de aprendizagem para a meta ser exitosa e de qualidade, ainda mais se pretende ser inclusiva e reduzir desigualdades”, destaca Silvia de Fátima.
“Para ser alcançada plenamente, ela precisa ser acompanhada de investimentos em infraestrutura, o que, aliás, também consta em outras metas do PL”, complementa a professora. Ela lembra que a alfabetização é um processo humano de aquisição do sistema de escrita alfabética e de apropriação de elementos da cultura escrita.
“Nesse sentido, para que os objetivos sejam alcançados e o PNE se concretize, faz-se necessário investir na formação e atuação docente e, também, na melhoria das condições de vida e aprendizagem das nossas crianças, ou seja, é necessário que o poder desenvolva políticas públicas articuladas para que os 18 objetivos sejam alcançados”, analisa. Ela também destaca a necessidade de o plano ser acompanhando de medidas efetivas do Executivo e da garantia de monitoramento pela sociedade civil.









